Processo Seletivo
Para ingressar no Mestrado no Instituto Tecnológico de Aeronáutica o estudante necessita primeiro se inscrever num Processo Seletivo, cujo período é bastante anterior ao da matrícula, de março a final de abril para quem vai querer ingressar no 2o. Semestre, e de setembro a meio de outubro para quem vai querer ingressar no 1o. Semestre do ano seguinte. As datas específicas de cada ano podem ser encontradas no caléndário da Pós-Graduação.
Se o candidato for aceito no processo seletivo, poderá realizar a sua matrícula no período correspondente
O Mestrado é voltado para diplomados em curso superior de graduação com o objetivo de aprofundar seus estudos em uma área particular do conhecimento. Veja como se inscrever.
Matrícula
A matrícula é obrigatória para todos os alunos e em todos os períodos letivos. Veja como efetuar sua matrícula.
Requisitos para a conclusão
Para concluir com êxito o curso de Mestrado, o aluno deve obter, no prazo mínimo de 2 e máximo de 5 períodos letivos: Contagem de créditos aprovada, com um mínimo de 18 créditos (atribuídos pela comissão de contagem de créditos), média mínima de 7,5 em disciplinas 2xx cursadas no ITA e aprovação nas disciplinas obrigatórias de sua área de concentração. Aprovação no exame de língua inglesa, no prazo de até 2 períodos letivos após a primeira matrícula no curso de Mestrado. Aprovação no exame de dissertação por parte da banca examinadora.
Aceitação da versão final da dissertação por parte do orientador e do Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa nos prazos estipulados pela banca examinadora da dissertação. Para efeito de prazos, a Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa do ITA considera que o primeiro período letivo se encerra em 31 de agosto do mesmo ano e o segundo se encerra em 31 de janeiro do ano seguinte. O aluno pode requerer ao CPG a extensão do prazo máximo para conclusão por mais um período letivo. Aluno Especial - estudantes de dedicação parcial ao curso Aluno especial (AE) é aquele estudante que deseja cursar a Pós‐graduação do ITA na vigência de vínculo empregatício que impeça a dedicação integral ao curso.
O aluno especial não terá vínculo formal com a Pós-Graduação do ITA, porém pode contabilizar os créditos obtidos cursando Disciplinas Isoladas: até 18 créditos para Mestrado e até 12 créditos para Doutorado (nesse último caso, se possuir título de mestre). O Processo Seletivo para alunos especiais é feito em conjunto com o dos alunos regulares. Ele deve ter um supervisor (professor credenciado na Pós-Graduação do ITA), que indicará as disciplinas nas quais poderá matricular‐se e acompanhará o seu trabalho de pesquisa.
Exame de Inglês
O aluno poderá se inscrever no Exame de Dissertação desde que: Tenha obtido os créditos necessários registrados no registro de pontuação de crédito; Foi aprovado em um exame de inglês; Enviar cópia do artigo completo, em coautoria com o orientador, sobre assunto relacionado à dissertação, já publicado, aceito, submetido ou pronto para publicação, segundo critérios especificados por cada Programa de Pós-Graduação. Para se inscrever no Exame de Dissertação, o aluno deve entregar ao coordenador da área:
Exame de Inglês | Pontuação mínima |
TOEIC (Test of English for International Communication) | 550 |
TOEFL (Test of English as a Foreign Language) | 460 (ITP); 57 (IBT); |
IELTS (International English Language Testing System) | 3,5 |
Exame da Universidade de Cambridge FCE (First Certificate in English) | Nível C (45) ou superior |
Teste de Diagnóstico em Idiomas Estrangeiros (TDIE) ** válido para Militares e Servidores civis |
Nível B1 (76 a 85 pontos) |
Orientador
Cada aluno deve ter como orientador um docente permanente ou colaborador no Programa de Pós-Graduação em que se encontra matriculado. A escolha do orientador é feita pelo aluno com anuência do orientador e do coordenador de área. Cabe ao orientador auxiliar na escolha do tema de dissertação, selecionar disciplinas coerentes com esse tema, supervisionar a dissertação e acompanhar o desempenho escolar do aluno.
Coorientador
Para a supervisão da dissertação, o aluno pode ter um coorientador. O prazo máximo para solicitação de coorientação é de 3 períodos letivos após o ingresso no curso. No caso de coorientador já credenciado no Programa de Pós-Graduação, o orientador deve informar o coordenador de área, que solicitará o registro à Pró-Reitoria (IP). No caso de coorientador externo ao Programa, a aprovação depende do CPG e a solicitação (ver anexo abaixo) deve ser preenchida pelo orientador do aluno e entregue na secretaria da Pós-Graduação.
Semestralmente é disponibilizada uma lista de Disciplinas Oferecidas. Para aprovação em uma disciplina, é necessária frequência mínima de 85% e nota igual ou superior a 6,5. A nota final do período é obtida como a média de 3 notas: 1º bimestre, 2º bimestre e exame. Só está habilitado a realizar o exame o aluno com média igual ou superior a 5,0 nos dois bimestres. Se não apresentar frequência mínima, o aluno é reprovado e não recebe nota. O aluno é desligado do curso de Pós-Graduação caso obtenha: Duas reprovações em disciplina por frequência insuficiente. Conceito D em uma disciplina; Conceito I pela 2ª vez, na mesma disciplina considerada obrigatória no curso; Conceito I, pela 3ª vez, em disciplinas cursadas após o ingresso no curso; Conceito NS, pela 3ª vez, em disciplina 3xx ou exame de inglês aplicado pelo ITA; Conceito NS, pela 2ª vez, em disciplina 5xx;
Contagem de Créditos
Antes de requerer o exame de dissertação, o aluno deve entregar na secretaria:
A solicitação é encaminhada ao coordenador da área do aluno, que nomeia a comissão de contagem de créditos, composta por 3 professores (um deles é o orientador do aluno). A comissão pode atribuir créditos até o limite de:
- 2, para o conjunto de disciplinas 1xx;
- sem limitação para o conjunto de disciplinas 2xx;
- 2, para o conjunto de disciplinas 3xx;
- 1, para o conjunto de disciplinas 4xx;
- 3, para o conjunto de disciplinas 6xx;
- 6, para artigos completos aceitos para publicação ou publicados, em coautoria com o orientador, podendo ser atribuído um máximo de 3 créditos por contribuição, segundo critérios especificados para cada Programa de Pós-Graduação;
- 15, para disciplinas cursadas no PIGM;
- 12, para o conjunto de disciplinas isoladas, 7xx, e de outras instituições, respeitando os seguintes limites:
- até 12 para o conjunto de disciplinas isoladas no ITA;
- até 9 para o conjunto de disciplinas de Pós-Graduação de outras instituições;
- até 9 para o conjunto de disciplinas 7xx;
O aluno deve ter sido aprovado na disciplina para que ela possa ser contabilizada na contagem. O aluno deve obter um mínimo de 18 créditos, média mínima de 7,5 em disciplinas 2xx cursadas no ITA, mínimo de 6 créditos em disciplinas 2xx e aprovação nas disciplinas obrigatórias de sua área de concentração. Disciplinas 2xx, 6xx, 7xx podem conferir até 3 créditos; 1xx, até 2; 3xx e 4xx, até 1 e 5xx não confere créditos.
Dissertação de Mestrado
A dissertação de Mestrado é um trabalho individual que demonstre capacidade de contextualização do conhecimento existente e de utilização dos métodos e técnicas de investigação sobre o tema tratado.
Requisição do Exame de Dissertação
O aluno pode requerer o Exame de Dissertação desde que: Tenha obtido os créditos necessários registrados em ata de contagem de créditos; Tenha sido aprovado em exame de língua inglesa; Apresente cópia de artigo completo, em co-autoria com o orientador, sobre um assunto relativo à dissertação, já publicado, aceito, submetido ou pronto para publicação, segundo critérios especificados por cada Programa de Pós-Graduação. Para requerer o Exame de Dissertação, o aluno deve entregar ao coordenador de área:
Requerimento para Nomeação de Banca de Mestrado
Cópia do artigo, comprovante de publicação ou comprovante de submissão; CV Lattes dos membros da banca sugeridos pelo orientador; Exemplar da dissertação; Aprovação da Banca Examinadora O orientador deve preencher e encaminhar ao representante de área, por e-mail, a ficha de sugestão de nomes para banca examinadora: A banca examinadora é analisada pelo Conselho do Programa (CPPG) e nomeada nas reuniões do CPG (realizadas nas datas indicadas pelo calendário). A banca é composta pelo orientador, coorientador e pelo menos mais 3 membros: sendo pelo menos um externo ao ITA e pelo menos um credenciado em Programa de Pós-Graduação do ITA. Um dos membros da banca é nomeado presidente. Também são nomeados um membro suplente interno e um externo para caso de indisponibilidade de algum dos membros da banca.
Convite do(s) membro(s) externo(s)
- O presidente da banca ou orientador informa o aluno a respeito da aprovação da banca de dissertação pelo CPG.
- O presidente ou o próprio aluno (desde que autorizado pelo primeiro) entra em contato com os membros externos para formalizar o convite. Caso um deles indique indisponibilidade, o membro suplente deve ser convidado.
- O aluno envia as cópias da dissertação a todos os membros da banca.
- O presidente ou o próprio aluno (desde que autorizado pelo primeiro) consulta todos os membros para agendamento da data e horário da defesa, que deve ser pelo menos 15 dias após o recebimento das dissertações pelos membros.
- Após a definição da data, o presidente da banca faz o comunicado oficial à secretaria de Pós-Graduação, em e-mail enviado para <agentese@ita.br>, com cópia para os membros da banca e para o escritório PROAP <pereirae@ita.br>.
- A secretaria da Pós-Graduação (Elenice) envia a carta convite para os membros externos.
Exame de Dissertação
O Exame de Dissertação compreende: Apresentação oral da dissertação, com duração de 50 min; Arguição oral, em que cada examinador avalia o conhecimento do candidato sobre o tema da dissertação. A avaliação é feita em reunião reservada após a arguição. Os resultados previstos são: Aprovação. O candidato tem 30 dias para entregar a versão final da dissertação na secretaria. Aprovação condicional. A banca define um prazo para a versão final, não superior a 90 dias. Reprovação. O candidato pode requerer novo exame de dissertação, uma única vez, no prazo máximo de um ano. Os prazos acima não podem extrapolar o prazo de conclusão do curso.
Casos de interrupção do curso
Trancamento de matrícula é a exclusão temporária do curso por no máximo 2 períodos letivos, com direito a reingresso, podendo ser concedida uma única vez, por proposta do Coordenador de Área. Este período não é contado, para efeito dos prazos de conclusão do curso, quando solicitado por recomendação médica ou motivo excepcional, a critério do CPG.
A transferência de aluno matriculado em um Programa de Pós-Graduação para outro programa é realizada por solicitação do aluno. Deve contar com a anuência do orientador e dos coordenadores dos programas e áreas envolvidos e aprovada pelo Pró-Reitor.
A exclusão do curso pode ocorrer por: pedido do aluno; motivo de saúde do aluno; insuficiência de aproveitamento escolar; não requerer matrícula em disciplina no período; cancelar matrícula em todas as disciplinas em dois períodos; não atender a frequência mínima em duas disciplinas; ou não satisfizer os requisitos de prazos de conclusão de curso e de exame de inglês. Nos casos de exclusão acima, o aluno pode pedir, uma única vez, readmissão no Mestrado. Condições de reingresso são submetidas ao CPG para julgamento (ver Normas Reguladoras da Pós-Graduação).
Considera-se também como readmissão o ingresso no Mestrado Profissional após exclusão sem conclusão no Mestrado do ITA ou vice-versa. No caso de exclusão por insuficiência de aproveitamento escolar, o reingresso só pode ocorrer em programa diferente do qual foi excluído.
O desligamento é a exclusão do curso de Pós-Graduação do ITA sem direito à rematrícula ou reingresso e ocorrerá nos casos de: transgressões disciplinares (ver Normas Reguladoras da Pós-Graduação); improbidade escolar; indisciplina; ou se o aluno que pediu readmissão não satisfez as condições de reingresso.
Normas
É importante que o mestrando conheça as Normas Reguladoras da Pós-Graduação (NOREG 2021), que pode ser encontrada na Legislação do ITA, na aba "Cursos de Pós-Graduação". Nas normas da Pós-Graduação do ITA, chamamos este curso de Mestrado Acadêmico para diferenciá-lo do Mestrado Profissional. Os Programas de Pós-Graduação podem também apresentar requisitos adicionais, descritos nas Resoluções do CPG.